SOBERANAS

Faça parte dessa corte

Edital nº 01/2023

Concurso nº 01/2023

Regulamento para a escolha das Soberanas da 17ª FEIRA DO PEIXE DE ELDORADO DO SUL 2023

Torna-se público, para conhecimento dos interessados (as), que a Prefeitura do Município de Eldorado do Sul, por meio da sua Secretaria Municipal de Agricultura com o apoio da Emater/ASCAR-RS (Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural), realizará concurso para escolha da Rainha, 1° Princesa, 2° Princesa e Garota Simpatia na categoria juvenil, com idade entre 13 a 17 anos, para compor a corte da “17ª FEIRA DO PEIXE DE ELDORADO DO SUL 2023”.

A “17ª FEIRA DO PEIXE DE ELDORADO DO SUL 2023” acontecerá nos dias 04, 05, 06, 07 de abril de 2023 e as inscrições para as interessadas em serem as eleitas como soberanas estarão abertas de 07 a 15 de março de 2023.

1. DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de de 07 a 15 de março de 2023, por meio do formulário online, disponível no site da Prefeitura de Eldorado do Sul, no endereço eletrônico: www.eldorado.rs.gov.br.

1.1. Poderão inscrever-se candidatas que atendam, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

  • Ser brasileira;
  • compreender a idade de 13 a 17 anos e 11 meses;
  • se dispor, por escrito, a cumprir as obrigações constantes deste concurso da corte da 17° Feira do Peixe, inclusive campanhas publicitárias turísticas e/ou beneficentes de interesse da Prefeitura de Eldorado do Sul;
  • no ato da inscrição online, comprovar, através do envio de comprovante de endereço ser moradora fixa do município de Eldorado do Sul (conta de energia, água ou contrato de aluguel) por pelo menos 1 (um) ano;
  • no ato da inscrição online, realizar o envio de vídeo, de no máximo 5 minutos contendo a sua apresentação pessoal, e falando sobre os conhecimentos relativos à história da feira e município.

1.2. Não poderão inscrever-se candidatas que tenham grau de parentesco (até 3º grau) com membros da Comissão Organizadora, servidores públicos da Secretaria Municipal de Agricultura e do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural – Emater/RS de Eldorado do Sul;

1.3. A Comissão Central Organizadora reserva-se o direito de vetar qualquer inscrição fora dos critérios exigidos pelo presente regulamento;

2. DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. Os dados e documentos da candidata deverão ser informados e/ou anexados junto ao formulário online, conforme segue:

  • Nome Completo;
  • Data de Nascimento;
  • Idade;
  • RG;
  • Nome da mãe;
  • Nome do pai;
  • Cidade;
  • Bairro;
  • Endereço;
  • E-mail;
  • Telefone;
  • Número do Calçado;
  • Altura;
  • Número do Manequim;
  • Link da rede social.

Anexos:

  • Comprovante de Residência (conta de água, luz, telefone ou contrato de aluguel de pelo menos 01 ano);
  • Vídeo de apresentação de 05 minutos. No vídeo, a candidata deverá realizar uma apresentação pessoal e falar sobre os conhecimentos relativos a história da Feira do Peixe e do Município de Eldorado do Sul;
  • Aceite no botão de Cessão de Imagem do formulário online;
  • Aceite do Termo de autorização dos pais ou responsáveis para menores de idade no formulário do site.

2.2. Caso o nome identificado no comprovante de residência, solicitado no item 2.1., não possua vínculo direto com a candidata, deverá ser apresentada outra documentação comprobatória. Tal documento será, ainda, objeto de análise pela Comissão Organizadora para fins de atendimento deste edital;

2.3. A falta de informações e documentos deste caput poderá inviabilizar a inscrição da candidata.

3. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. Todos os documentos enviados serão objeto de análise pela Comissão Organizadora da Escolha das Soberanas da 17º Feira do Peixe de Eldorado do Sul a qual será formada por representantes da sociedade civil, servidores públicos municipais, devidamente designados por meio de Portaria.

3.2. A análise das inscrições compõem o processo de habilitação, sendo realizados pela Comissão Organizadora da Escolha das Soberanas da 17º Feira do Peixe de Eldorado do Sul com respeito ao disposto neste Edital.

3.3. A Comissão Organizadora da Escolha das Soberanas da 17º Feira do Peixe de Eldorado emitirá parecer habilitando ou inabilitando a candidata e sua inscrição, bem como divulgará lista final das selecionadas junto endereço eletrônico do site da Prefeitura de Eldorado do Sul e também, na Imprensa Oficial do Município.

4. DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. É critério de habilitação das inscrições a coerência e clareza no preenchimento de todos os campos solicitados no formulário online o qual estará disposto no site da Prefeitura de Eldorado do Sul, no período de 07 a 15 de março de 2023 e dos demais documentos tidos como obrigatórios e solicitados no item 2., deste Edital.

4.2. A inscrição será inabilitada quando:

4.2.1. Não for concluída e/ou devidamente enviada, por meio do Formulário On-line;

4.2.2. Não forem apresentadas as informações e/ou os documentos obrigatórios solicitados descritos no item 2., deste Edital.

5. DO JULGAMENTO

5.1. A Comissão Julgadora será composta por, no mínimo, 03 (três) profissionais renomados e de especial saber artístico-cultural, que atuarão como pareceristas ou jurados para definir as candidatas premiadas.

5.1.1. Também serão considerados como critério de julgamento, os votos obtidos por cada candidata na votação online, que será realizada por enquete na Página Oficial da Prefeitura de Eldorado do Sul no Facebook (https://www.facebook.com/prefeldoradodosul), entre os dias 25 a 30 de março de 2023.

5.2. Caso quaisquer dos membros da Comissão Julgadora tenha parentesco, amizade íntima ou inimizade capital com alguma candidata, deverá declarar-se suspeito/impedido, hipótese em que será substituído.

5.3. A avaliação a ser realizada pela Comissão Julgadora atenderá aos critérios estabelecidos por meio da seção 6., deste Edital.

6. DOS CRITÉRIOS E SELEÇÃO

6.1. A Comissão Julgadora realizará uma pré-seleção de todas os formulários online homologados no site da Prefeitura de Eldorado do Sul, os quais foram realizados até o dia 15 de março de 2023.

6.2. Os quesitos que a Comissão Julgadora levará em conta na 1º pré-seleção eliminatória das candidatas a comporem a Corte da 17º Feira do Peixe são:

  1. Conhecimento;
  2. Simpatia;
  3. Desenvoltura no vídeo.
  4. Elegância transmitida no vídeo de apresentação

§ 1º – Os jurados emitirão notas de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos para cada item acima citado;

6.3. As candidatas pré-habilitadas na 1º fase da seleção das soberanas, que correspondem ao envio das informações e anexos (conforme disposto no item 2) deverão apresentar-se presencialmente, em desfile finalista, a ser realizado no dia 04 de abril de 2023, vestidas com calça jeans e sapato social. Todas usarão a camiseta do evento fornecida pela comissão organizadora, onde serão eleitas a Rainha, 1ª e 2ª Princesas e Garota Simpatia.

6.3.1. Antes da participação no desfile, as candidatas pré-habilitadas deverão se dirigir ao salão de beleza indicado pela comissão organizadora, onde farão gratuitamente cabelo, unhas e maquiagem, conforme cronograma de horários a ser divulgado pela comissão.

6.4. Durante todo o processo de seleção não será permitido às candidatas o uso de recursos artificiais para se sobressair perante as demais concorrentes, tais como lentes de contato coloridas, apliques, perucas, camisetas curtas e/ou justas ou trajes ousados, inclusive que exponham o abdômen.

6.5. Para o desfile finalista descrito no item 6.1. serão realizados ensaios preparatórios conforme disposto no item 9. deste edital.

6.6. Cada membro da Comissão Julgadora deverá atribuir notas de 05 (cinco) a 10 (dez) para cada um dos quesitos seguintes:

  1. Conhecimento;
  2. Simpatia;
  3. Desenvoltura;
  4. Elegância.

6.7. Será eleita Rainha a candidata que obtiver a maior pontuação e em ordem decrescente de classificação serão eleitas a 1ª Princesa, 2ª Princesa e Garota Simpatia.

6.7.1. Havendo empate, será declarada vencedora a candidata que obtiver a maior nota no quesito “desembaraço”. Persistindo o empate, vencerá a candidata que obtiver a maior pontuação no quesito “simpatia”. Se ainda assim persistir o empate, a definição será por sorteio.

6.8. A eleição das finalistas ocorrerá na Praça Fabrício Correa Borges - Centro – Eldorado do Sul onde as candidatas deverão se apresentar com, no mínimo, 01 (uma) hora de antecedência.

7. DA PREMIAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.1. Serão ofertados faixas alusivas ao título e prêmio as 04 (quatro) primeiras colocadas, a saber:

  1. 1ª Colocada: Rainha – flores e mimo.
  2. 2ª Colocada: 1ª Princesa - flores e mimo
  3. 3ª Colocada: 2ª Princesa - flores e mimo
  4. 4ª Colocada Garota Simpatia - flores e mimo

8. DAS OBRIGAÇÕES DA RAINHA, PRINCESAS E GAROTA SIMPATIA:

8.1. São obrigações da Rainha, das Princesas e da Garota Simpatia:

8.1.1. participar ativamente de todos os dias da 17ª FEIRA DO PEIXE DE ELDORADO DO SUL 2023, durante todo o período de funcionamento da ação.

8.1.2. atender às chamadas da Comissão Organizadora, considerando o aviso prévio para participações em ensaios, reuniões promocionais, entrevistas para emissoras de rádio e TV, aulas e palestras, entre outros;

8.1.3. providenciar traje adequado para uso no concurso;

8.1.4. tratar a comunidade com urbanidade, simpatia e cordialidade, sendo proibido o acompanhamento da Corte por pessoas que não sejam da Comissão Organizadora 17ª FEIRA DO PEIXE DE ELDORADO DO SUL 2023;

8.1.5. estar ciente que, durante o evento, o acesso das Soberanas da 17ª FEIRA DO PEIXE DE ELDORADO DO SUL 2023 ao palco, camarins e outras dependências exclusivas do evento, somente será liberado na presença dos membros da Comissão Organizadora, sendo vedado que as mesmas tenham outros acompanhantes;

8.1.6. atender com simpatia e cordialidade aos visitante da Feira do Peixe;

8.1.7. distribuir material promocional antes, durante e depois da ação;

8.2. O “reinado” da Corte eleita tem duração até a seleção da próxima Corte, sendo responsabilidade da Comissão Organizadora comunicar com antecedência mínima de 15 (quinze) dias a participação da Rainha e Princesas em eventuais ações referentes à 17ª FEIRA DO PEIXE DE ELDORADO DO SUL 2023.

8.2.1. Nesses eventos, as soberanas deverão se apresentar vestidas e arrumadas (cabelo, maquiagem ) compatível com o lugar que irão e com o material que será entregues a elas (roupas, camisetas). O restante será de total responsabilidades de cada soberana.

8.3. As eleitas receberão treinamento sobre a Feira e a cultura do Peixe na cidade, que será ministrado pela Comissão Organizadora e será comunicado oportunamente.

9. CRONOGRAMA

9.1. A Comissão Organizadora deverá seguir o seguinte cronograma:

  1. Lançamento e início do período de Inscrições - do dia 07/03/2023 até 23h59min do dia 15/03/2023
  2. Publicação das candidatas pré-selecionadas pela Comissão Organizadora - dia 22/03/2023
  3. Período de votação on-line: do dia 25/03/2023 até 30/03/2023.
  4. Ensaios preparatórios: dias 17, 24 e 31 de março, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
  5. Desfile finalista e escolha da Rainha , Princesas e Garota Simpatia: 04/04/2023

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O envio das inscrições significa a concordância e aceitação de todas as condições dispostas no presente edital.

10.2. Ficará a cargo da Comissão Organizadora a promoção, divulgação fotográfica e jornalística das candidatas, sem que lhes assista direito à remuneração de qualquer espécie pelo uso da imagem, ficando expressamente cedida à Prefeitura do Município de Eldorado do Sul.

10.3. As candidatas e finalistas que deixarem de cumprir quaisquer um dos itens deste regulamento estarão automaticamente afastadas do concurso, não podendo realizar nova inscrição.

10.4. As candidatas, aós homologada a inscrição, devem ter disponibilidade de tempo para realização de aulas preparatórias e ensaios fotográficos. As datas e horários desses encontros serão divulgadas diretamente às candidatas pela comissão organizadora.

10.5. Durante as aulas preparatórias, ensaios fotográficos e também no dia do concurso, não será permitido acompanhamento de pais, familiares ou amigos. Somente a candidata poderá acessar os espaços reservados exclusivamente com a presença da comissão organizadora e equipe de apoio.

10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 17ª FEIRA DO PEIXE DE ELDORADO DO SUL 2023.

10.7. Os critérios adotados no presente regulamento, não poderão ser impugnados pelas candidatas e/ou representantes, sendo a Comissão Central Organizadora e os Jurados soberanos em suas decisões, não cabendo recurso em hipótese alguma;

10.8. A Comissão Central Organizadora da 17ª Feira do Peixe de Eldorado do Sul tem o direito de modificar o presente regulamento a qualquer momento que se fizer necessário, comprometendo-se em notificar as candidatas através de divulgação no site Oficial do Município.

Eldorado do Sul, 07 de março de 2023.

ERNANI DE FREITAS GONÇALVES
Prefeito de Eldorado do Sul


CLAUDIOMIRO PIAZZA RODRIGUES
Secretário Municipal de Agricultura
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